Resolução Alternativa de Litígios – Informação Obrigatória
A obrigação decorre da nova Lei de Arbitragem, que entrou em vigor a 23 de setembro do ano passado e estabeleceu um período de adaptação de seis meses para as novas obrigações, que termina a 23 de março, passando a ser obrigatório para todas as empresas a divulgação das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) competentes para dirigir conflitos de consumo.
Esta lei vem prever uma nova obrigação para os fornecedores de bens e prestadores de serviços, que passam a estar obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente.
Obrigatoriedade:
Todas as empresas que prestem serviços e forneçam bens a consumidores, ficam obrigadas a informar sobre a existência de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL).
Informação a prestar:
Conforme emana do Art.º 18º nº 2 “As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.”
Outras informações:
Uma empresa que tem apenas um ou mais estabelecimentos comerciais num determinado concelho deverá indicar apenas a entidade RAL que tem competência para resolução de conflitos nesse concelho; Uma empresa que exerça a sua atividade em todo o território nacional deverá indicar todas as entidades competentes; Uma empresas cuja atividade seja o setor automóvel devem indicar: Centro de Arbitragem do Setor Automóvel – www.arbitragemauto.pt <http://www.arbitragemauto.pt> Uma do setor dos seguros: Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem dos Seguros – www.cimpas.pt <http://www.cimpas.pt> Uma agência de viagens deverá indicar a(s) entidade(s) RAL especializada( s) nesse setor.
Esta informação deve constar no site, nos contratos e documentos duradouros (contratos, propostas, orçamentos, facturas etc…) e fixar em local legível e de acesso facilitado aos clientes.
Nota: quem habitualmente usa o mail para enviar preços aconselha-se também aqui colocar esta informação.
Empresas já aderentes a um ou mais centros de arbitragem de consumo:
Texto a colocar:
“ Empresa aderente ao Centro de Arbitragem ….. com os seguintes contratos…….
Em caso de litigio o consumidor pode recorrer a esta entidade de resolução de litígios.
Para mais informações consultar: www.arbitragemdeconsumo.org <http://www.arbitragemdeconsumo.org>”
Para as empresas que ainda não aderiram:
Uma empresa que ainda não aderiu a nenhuma entidade, pode colocar a título de sugestão a seguinte informação:
“Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Para mais informações consultar: www.arbitragemdeconsumo.org <http://www.arbitragemdeconsumo.org>”
Consequência pelo incumprimento:
- a) Coima entre € 500 e € 5000, quando cometidas por uma pessoa singular;
- b) Coima entre € 5000 e € 25 000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.
A fiscalização do cumprimento destas regras será efetuada pela ASAE.
As empresas têm até ao dia 26 de março de 2016 para terem toda a informação disponível aos consumidores.
A fiscalização do cumprimento destas regras será efetuada pela ASAE.
Algarve
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve.
Aceda a www.consumidoronline.pt <http://www.consumidoronline.pt> ou dirija-se ao edifício Ninho de Empresas na Estrada da Penha, em Faro.
Contactos
Telefone: 289 823 135
Fax: 289 812 213
Correio eletrónico: cimaal@mail.telepac.pt